O Acidentes Pessoais APLUB garante, em caso de invalidez ou morte decorrente de acidente pessoal do associado/segurado, o pagamento de uma indenização a ele ou a seu(s) beneficiário(s).
Garantias do plano:
• Sem carência;
• O valor é pago de uma única vez;
• O associado/segurado pode escolher os beneficiários (familiares ou não).
• Morte Acidental (MA) – garante o pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s), em caso de morte do associado/segurado ocasionada pelo evento acidente pessoal, ocorrido durante a vigência deste seguro;
• Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)* – garante o pagamento de uma Indenização ao próprio associado/segurado, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física ocasionada pelo evento acidente pessoal, ocorrido durante a vigência deste seguro;
* Após a conclusão do tratamento ou o esgotamento dos recursos terapêuticos para recuperação, verificada a existência de invalidez permanente, avaliada quando da alta médica definitiva, a APLUB, através da ECOAPLUB, pagará ao próprio segurado uma indenização, conforme Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente.
Havendo o pagamento de 100% do Capital Segurado em decorrência de IPA, a cobertura estará automaticamente extinta, permanecendo somente a cobertura de MA. Nesse caso, será descontado da contribuição o valor correspondente à cobertura de IPA.
Se o participante ficar inválido e, posteriormente, vier a falecer em decorrência do mesmo acidente, o valor que será pago em decorrência de MA corresponderá ao Capital Segurado deduzido o valor já pago em decorrência de IPA.