ASSISTÊNCIA VIAGEM

Serviços destinados a atender o associado / segurado em situações emergenciais decorrentes de acidente pessoal, como assistência médico-hospitalar, odontológica e farmacêutica, garantia de viagem de regresso, remoção hospitalar, localização e transporte de bagagem, e apoio jurídico.

Plano: cobertura de até R$ 5.000,00 para despesas médicas, cirúrgicas e hospitalares, para o associado/segurado em viagem nacional ou internacional. Limite: o número de acionamentos é livre, mas o atendimento está limitado ao esgotamento do valor de DMCH (despesas médicas, cirúrgicas e hospitalares) no final do período de 01 ano, compartilhado entre todos os serviços.

BENEFÍCIOS

1. Assistência Médico-hospitalar

Se o associado/segurado sofrer um acidente, sendo esse devidamente comprovado através de laudo médico detalhado, incluindo consultas, exames complementares, internações e cirurgias, será concedido a ele atendimento médico de urgência. Não serão cobertos exames e tratamentos de doenças preexistentes, e gestações a partir da 24ª (vigésima quarta) semana.

2. Assistência Odontológica

Se o associado/segurado sofrer um acidente e, em decorrência, precisar de atendimento odontológico, sendo esta necessidade devidamente comprovada por laudo médico que exija tratamento devido à dor, infecção ou trauma decorrentes de acidente, a Central de Atendimento 24 Horas providenciará uma consulta odontológica de emergência. Não serão cobertos exames e tratamentos de doenças preexistentes.

3. Assistência Farmacêutica

Se o associado/segurado sofrer um acidente e, em decorrência, tiver despesas farmacêuticas, será concedido a ele o reembolso de gastos com os medicamentos, desde que prescritos por médicos e exclusivamente para a emergência comprovada com laudo médico. Não serão cobertos tratamentos de doenças preexistentes.

4. Remoção Hospitalar

Se, em consequência de acidente pessoal ou doença súbita, o associado/segurado necessitar de remoção para outro centro hospitalar mais adequado, a ECOBIOMA ficará encarregada de providenciar o serviço. A prestação deste serviço está condicionada à avaliação do médico afiliado à ECOBIOMA que determinará, ainda, o meio de transporte mais apropriado para a transferência, respeitado o limite para este serviço. O meio de transporte utilizado, quando sugerido pelo médico afiliado, poderá ser via UTI aérea, avião de linha regular, extra-seats, promoção de classe, ambulância UTI ou simples, com ou sem acompanhamento médico. Nenhum outro motivo que não o da estrita conveniência médica poderá determinar a remoção ou a repatriação do usuário, bem como a escolha do meio de transporte. Caso o associado/segurado se encontre a uma distância superior a 1.000 km (hum mil quilômetros), a repatriação só se efetuará em avião de linha regular, respeitando o limite monetário, estabelecido para este serviço. Quando o associado/segurado fizer uso da remoção médica, a ECOBIOMA reserva-se o direito de propriedade sobre os bilhetes de passagens de retorno previsto, não utilizados. Quando o associado/segurado fizer uso da remoção médica, ficará reservado à ECOBIOMA o direito de propriedade sobre os bilhetes de passagens de retorno previsto, não utilizados. Limite: R$ 5.000,00 por evento.

5. Transporte e Envio de Familiar

Se, em consequência de acidente pessoal ou doença súbita, o associado/segurado que estiver viajando sozinho ficar hospitalizado por um período superior a 10 (dez) dias, a ECOBIOMA, a seu critério, arcará com as despesas das passagens de ida e volta de avião, em classe econômica, ou de outro meio de transporte alternativo para que um familiar possa acompanhá-lo.

6. Hospedagem para Familiar

Se, devido a acidente pessoal ou doença súbita, for necessária a presença de um familiar para acompanhar o associado/segurado que estiver viajando sozinho, em complementação ao item anterior, a ECOBIOMA suportará as despesas de estada em hotel para o acompanhante do associado/segurado hospitalizado.

Limites: R$ 100,00 por dia, até o máximo de R$ 1.000,00 por evento. A ECOBIOMA ficará responsável tão somente pelas diárias de hotel, excluídas todas e quaisquer despesas extras, tais como telefonemas, restaurantes, frigobar e similares.

7. Prolongamento de Estada

Se, em consequência de acidente pessoal ou doença súbita do associado/segurado, e por prévia recomendação do médico responsável pelo atendimento, seu estado não justificar hospitalização ou transporte sanitário, mas seu regresso não puder ocorrer na data inicialmente prevista, a ECOBIOMA ficará encarregada das despesas a serem realizadas com estada em hotel.

Limites: R$ 100,00 por dia, até o máximo de R$ 1.000,00 por evento. A ECOBIOMA ficará responsável tão somente pelas diárias de hotel, excluídas todas e quaisquer despesas extras, tais como telefonemas, restaurantes, frigobar e similares.

8. Regresso do Usuário após Alta Hospitalar

Se, após a alta hospitalar, o associado/segurado não apresentar condições de retornar a sua residência permanente, como passageiro regular, o médico responsável pela internação e os médicos da ECOBIOMA, a seu critério, organizarão o retorno do usuário pelo meio de transporte mais adequado as suas condições clínicas, respeitado o limite para este serviço. No caso de o associado/segurado possuir passagem de transporte aéreo com data ou limitação de regresso, e, em razão de doença súbita ou lesão decorrente de acidente pessoal, devidamente acompanhada pela equipe médica indicada pela ECOBIOMA, for obrigado a retardar o retorno programado, ECOBIOMA assumirá a diferença de tarifa para o regresso do usuário ou para o prosseguimento da viagem interrompida, respeitado o limite estabelecido para este serviço. Com essa finalidade, a ECOBIOMA poderá usar, negociar, providenciar ou compensar os bilhetes de transporte do associado/segurado, junto às companhias aéreas ou aos agentes de viagens e operadores turísticos, dentro ou fora do prazo estipulado, de forma a assegurar o retorno do mesmo.

Limite: R$ 2.000,00 por evento.

9. Envio de Familiar para Acompanhamento de Menores de 14 anos

Se, em consequência de acidente pessoal ou doença súbita, ocorrer internação hospitalar, remoção ou falecimento do associado/segurado que, estando em viagem, tiver sob sua responsabilidade crianças menores de 14 anos, a ECOBIOMA arcará com as despesas de uma passagem aérea, de ida e volta, para que um familiar possa buscá-las no local da ocorrência, caso fiquem desacompanhadas ou o associado/segurado não possa embarcá-las para o retorno ao seu local de domicílio.

Limite: R$ 600,00, no Brasil, e R$ 2.000,00, no exterior, por evento.

10. Traslado de Corpo

Se, em consequência de acidente pessoal ou doença súbita, ocorrer o falecimento do associado/segurado, a ECOBIOMA atentará às formalidades administrativas necessárias para o repatriamento do corpo, transportando-o em esquife standard até o município de domicílio do usuário no Brasil (ou trecho equivalente). Nesta cobertura, não estão incluídas as despesas relativas ao funeral e ao enterro.

Limite: R$ 1.000,00, no Brasil, e R$ 3.000,00, no Exterior.

11. Regresso Antecipado de Acompanhantes e/ou Familiares

Se, em consequência de acidente pessoal ou doença súbita, ocorrer internação hospitalar, remoção ou falecimento do associado/segurado, a ECOBIOMA, a seu critério, garantirá o pagamento das despesas de transporte para retorno ao local de origem para até 02 (dois) acompanhantes/familiares do associado/segurado, sempre que não possam retornar pelos meios inicialmente utilizados em sua viagem. Com essa finalidade, a ECOBIOMA poderá usar, negociar, providenciar ou compensar os bilhetes de transporte dos acompanhantes/familiares do associado/segurado, junto às companhias aéreas ou aos agentes de viagens e operadores turísticos, dentro ou fora do prazo estipulado, de forma a assegurar o retorno dos mesmos.

12. Regresso Antecipado em Caso de Falecimento de Parentes

Se ocorrer o falecimento de familiar do associado/segurado, em 1º grau de parentesco, e seu bilhete original de viagem, emitido com prazo determinado, não puder ser utilizado para retorno ao local de domicílio, a ECOBIOMA organizará e assumirá as despesas adicionais resultantes da sua volta antecipada, em companhia aérea comercial, classe econômica. Com essa finalidade, a ECOBIOMA poderá usar, negociar, providenciar ou compensar os bilhetes de transporte do associado/segurado, junto às companhias aéreas ou aos agentes de viagens e operadores turísticos, dentro ou fora do prazo estipulado, de forma a assegurar o retorno dos mesmos.

Limite: R$ 600,00, no Brasil, e R$ 2.000,00, no exterior. Para fins deste serviço, são considerados parentes de 1º grau o cônjuge e os filhos, pais e irmãos do associado/segurado.

13. Localização e Transporte de Bagagem

Se ocorrer o extravio da bagagem enquanto estiver sob a responsabilidade da companhia aérea, a ECOBIOMA providenciará apoio logístico para localização e encaminhamento desses pertences ao associado/usuário, até o local previsto da viagem ou até sua residência habitual. Havendo roubo ou extravio de bagagens em vôo regular, enquanto sob responsabilidade da companhia aérea, se o associado/usuário solicitar, a ECOBIOMA o assistirá na respectiva participação às autoridades. Tanto no caso de roubo como no de perda ou extravio dos ditos pertences, se encontrados, a ECOBIOMA ficará encarregada de seu envio até o local onde o associado/segurado estiver ou até sua residência habitual, em transporte de tarifa regular, até o limite de R$ 300,00 (trezentos reais), desde que os pertences se encontrem devidamente embalados e transportáveis, e desde que observadas, obrigatoriamente, as seguintes condições: – o associado/segurado comunique imediatamente o fato à companhia aérea e obtenha dela uma prova por escrito desta notificação (Formulário P.I.R. – Property Irregularity Report); – o associado/segurado entre em contato com a Central de Atendimento 24 Horas, informando o fato em até 03 (três) dias depois do ocorrido.

Limite: não possui limite de quantidade de eventos ou econômico, sendo válida somente no Brasil.

14. Indicação Jurídica

Se o associado/segurado solicitar, e a fim de assegurar sua defesa perante qualquer tribunal em resultado de procedimento criminal que contra ele seja movido, a ECOBIOMA prestará informações sobre advogados que o possam patrocinar. A ECOBIOMA responsabiliza-se somente por prestar informações sobre os profissionais de que necessita o associado/segurado, correndo os respectivos honorários e outras despesas processuais por conta do mesmo.

14.1. Adiantamento de Honorários Legais

Para assegurar a defesa do associado/segurado perante qualquer tribunal em resultado de procedimento criminal contra ele movido, em consequência de acidente de trânsito ocorrido durante a viagem e que não envolva responsabilidade por atos voluntariamente praticados, a ECOBIOMA adiantará o pagamento das despesas com honorários advocatícios.

Limite: R$ 3.000,00.

14.2. Adiantamento de Cauções Penais e Custas Processuais

Para garantir as custas processuais de procedimento criminal que seja movido contra o associado/segurado, em consequência de acidente de trânsito ocorrido durante a viagem e que não envolva responsabilidade por atos voluntariamente praticados, a ECOBIOMA prestará, a título de adiantamento, as cauções penais exigidas.

Limite: R$ 3.000,00.

14.3. Liberdade Provisória

Para garantir a liberdade provisória do associado/segurado ou seu comparecimento em julgamento, em razão de procedimento criminal por consequência de acidente de trânsito ocorrido durante a viagem que não envolva responsabilidade por atos voluntariamente praticados, a ECOBIOMA prestará, a título de adiantamento, a caução exigida.

Limite: R$ 3.000,00.

15. Serviço de Informações e Conveniência

Se o associado/segurado desejar, poderá obter informações sobre diversos serviços e conveniências. Para acionar este serviço, basta ligar para a Central de Atendimento 24 Horas. A ECOBIOMA responsabiliza-se em prestar informações e indicar profissionais, sendo que todas as despesas decorrentes dos serviços prestados são de exclusiva responsabilidade do associado/segurado. Este serviço contempla as seguintes coberturas: – informações de viagem: moedas, vistos, vacinas, dicas, alimentação e passeios; – informações sobre reservas de restaurantes, shows, hotéis, cinemas, teatros e exposições; – informações sobre envio de flores e presentes; – organização e envio de profissionais prestadores de serviços de assistência domiciliar; – acionamento de táxis; – indicação de locadoras de veículos, com ou sem motorista; – indicação de tradutores; – auxílio na locação de veículo; – auxílio na organização de transfer.

Limite: não possui limite de quantidade de eventos ou econômico, sendo válida somente no Brasil.

16. Transmissão de Mensagens Urgentes

Se o associado/segurado sofrer um acidente pessoal ou for acometido por doença súbita, a ECOBIOMA poderá, se comunicada, avisar seus parentes ou sua empresa sobre seu estado de saúde ou falecimento, bem como sobre sua localização.

17. Informação e Envio de Documentos em Caso de Perda ou Roubo

Se o associado/segurado e/ou seus acompanhantes perderem ou tiverem roubados documentos indispensáveis ao prosseguimento da viagem, a ECOBIOMA prestará informações sobre os órgãos competentes para obtenção de passaporte e para outras medidas necessárias. Se existirem documentos substitutos ou cópia autenticada no domicílio do associado/segurado, a ECOBIOMA poderá, opcionalmente, remetê-los até o local onde se encontre o usuário, desde que prévia e expressamente autorizada pelo mesmo.

18. Garantia de Viagem de Regresso

Se, em consequência de doença súbita ou lesão decorrente de acidente pessoal, cujo acompanhamento tenha sido verificado pela equipe médica da ECOBIOMA, o associado/segurado não puder efetuar seu transporte pelo meio inicialmente utilizado em sua viagem, a ECOBIOMA garantirá o pagamento das despesas de seu transporte até o seu domicílio ou o local de destino da viagem interrompida, desde que estes últimos gastos não sejam superiores àqueles. Com essa finalidade, a ECOBIOMA poderá, em nome do associado/segurado, usar, negociar, providenciar, compensar os bilhetes de transporte do associado/segurado, junto às companhias aéreas ou aos agentes de viagens e operadores turísticos, dentro ou fora do prazo estipulado.

19. Regresso Antecipado por Ocorrências no Domicílio do Usuário

Se o domicílio do associado/segurado estiver sem nenhum morador, e ocorrerem eventos externos, súbitos, fortuitos ou involuntários que provoquem danos materiais, a ECOBIOMA, a seu critério, garantirá o pagamento das despesas do associado/segurado para seu retorno em transporte alternativo. O retorno será somente do associado/segurado, e sua moradia deverá estar vulnerável ou inabitável.

20. Serviço de Indicação Médica

Se, em consequência de acidente ou doença súbita, o usuário necessitar consultar um médico ou especialista, a ECOBIOMA colocará a sua disposição um serviço de informações, que lhe fornecerá nome, endereço ou telefone de um profissional. As despesas com o médico escolhido são de responsabilidade do associado/segurado. A ECOBIOMA não se responsabilizará pelos serviços prestados pelos profissionais e entidades (hospitais, clínicas, etc.) indicados através deste serviço de informação, razão pela qual tanto o material de divulgação dos serviços quanto o material do associado/usuário, deverão informar com clareza que o referido serviço restringe-se à indicação de médicos e hospitais.