Se, em decorrência de sinistro coberto ocorrido na empresa, resultarem empregados feridos, os quais, após receberem os primeiros socorros das autoridades públicas competentes, necessitarem de remoção para uma unidade hospitalar mais apropriada, a ECOBIOMA deverá providenciar tal remoção pelo meio de transporte mais adequado à situação (ambulância, avião em linha normal, avião UTI, etc.). A remoção será feita quando tal providência for julgada necessária pelo médico encarregado do atendimento emergencial e pela equipe médica da ECOBIOMA. O meio de transporte a ser oferecido será também definido por consenso entre os médicos acima referidos, que ainda deverão estabelecer a unidade hospitalar para a qual serão transportados os feridos. Nenhum outro motivo que não o da estrita conveniência médica poderá determinar a remoção dos feridos. A ECOBIOMA não é responsável pelo ingresso dos feridos na unidade hospitalar previamente contatada. Após a alta hospitalar, caso os pacientes não possam retornar a sua residência em condições normais, a ECOBIOMA responsabiliza-se por seu transporte, desde que o trajeto não exceda os limites do município de residência do paciente.
Limites: R$ 3.000,00, para custos com o meio de transporte utilizado na remoção inter-hospitalar, e 01 intervenção por ano, independente do número de feridos removidos.