ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA

Em caso de falecimento do associado/segurado, são disponibilizadas consultas com psicólogos especialistas no atendimento a pessoas enlutadas, com o intuito de auxiliá-las a enfrentar a perda e prevenir o desenvolvimento de doenças psicológicas e físicas relacionadas ao impacto sofrido.

Para utilizar a Assistência Psicológica, o beneficiário indicado pelo associado/segurado deverá acionar a ECOBIOMA, comunicando o sinistro, seguindo sempre as instruções da Central de Atendimento 24 Horas e fornecendo-lhe todas as informações necessárias à perfeita identificação do beneficiário, para que se possa disponibilizar o serviço.

A ECOBIOMA disponibilizará uma cobertura de 03 (três) consultas com profissional da área, sendo o atendimento restrito aos limites do município ou região metropolitana em que o beneficiário é domiciliado, observando-se a disposição abaixo:

• No caso de falecimento do associado/segurado, não tendo o mesmo indicado seus beneficiários, caberá ao cônjuge indicar o beneficiário que utilizará a assistência psicológica. Na falta do cônjuge, os filhos maiores de 18 anos deverão fazer a indicação, e, na falta de ambos, os herdeiros legais.

O prazo para requerer este serviço é de até 06 (seis) meses após o óbito.

Não será analisado qualquer histórico de pré-existência de diagnósticos de problemas psicológicos.

Importante: A assistência psicológica estará coberta desde que o atendimento do funeral do associado/segurado tenha se dado através da Central de Atendimento 24 Horas.